DECRETO N. 38.833, DE 31 DE JULHO DE 1961
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar na Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Presidente Prudente
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO.
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, uspando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Presidente Prudente, um crédito de Cr$
1.611.000,00 (um milhão, seiscentos e onze mil cruzeiros),
suplentar a seguinte verba do seu orçamento proprio, aprovado
pelo Decreto n. 37 878, de 29-12-60:
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes da
suplementação feita a verba n. 315 - 8.31.4 - 493-10, do
orçamento do Estado pelo Decreto n. 38.832, de 31 da julho de
1961, nos têrmos do artigo 27, item I', da Lei n. 6.043, de 20 de
Janeiro de 1961.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de julho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de julho de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto