DECRETO N. 38.834, DE 31 DE JULHO DE 1961
Dispõe sôbre
abertura, na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, do
crédito suplementar de Cr$ 61.024.200,00, autorizado pela
Lei n.
6.043, de 20 de janeiro de 1961
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à
mesma Secretaria, por conta da autorização contida no
artigo 27. item I, da Lei n. 6.043, de 20 de janeiro de 1961, um
crédito de Cr$ 61.024.200.00 (sessenta e um milhões vinte
e quatro mil e duzentos cruzeiros), suplementar à seguinte verba
do orçamento vigente: A - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
ENCARGOS EM GERAL
VERBA N. 314
Material e Serviços
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes de
produto de operações de crédito que a Secretaria
da Fazenda fica autorizada a realizar, nos têrmos da
legislação em vigor.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de julho de 1961
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de julho de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto