DECRETO N. 38.835, DE 31 DE JULHO DE 1961
Dispõe sôbre abertura, na
Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, do crédito suplementar de
Cr$ 12.657.000,00, autorizado pela
Lei n. 6.043, de 20 de janeiro de
1961
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à mesma
Secretaria por conta de autorização contida no artigo 27, item I, da
Lei n. 6.043, de 20 de Janeiro de 1961, um crédito de Cr$ 12.657.000,00
(doze milhões e seicentos e cinquenta e sete mil cruzeiros),
suplementar à seguinte verba do orçamento vigente:
Parágrafo único - O valor do
presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto
de operacões de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a
realizar, nos têrmos da legislação em vigor.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de julho de 1961
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de julho de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto