DECRETO N. 38.841, DE 31 DE JULHO DE 1961

Dispõe sôbre extinção de cargo

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica extinto um (1) cargo vago de Vice-Diretor QE-PS-I, Referência "46", lotado na Escola Industrial "Presidente Vargas", de Moji das Cruzes.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 31 de julho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de julho de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto