DECRETO N. 38.843, DE 1 DE AGÔSTO DE 1961
Aprova o orçamento do Departamento de Assistência Médica ao Servidor Público do Estado "DAMSPE"
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas, para o 2.º semestre do exercício
financeiro de 1961, respectivamente, as seguintes receitas e despesas
para o Departamento de Assistência, Médica ao Servidor Público do
Estado "DAMSPE", nos têrmos do artigo 14, da Lei n. 1.856, de 28 de
outubro de 1952:
Artigo 2.º - As recertas e as
despesas de que trata o artigo anterior, obedecerão a discriminação
constante das Tabelas Explicativas anexas a este decreto.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêno do Estado de São Paulo, 1.º de agôsto de 1961
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a l.º de agôsto de 1961
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto