DECRETO N. 38.844, DE 1.º DE AGÔSTO DE 1961

Altera as Tabelas Explicativa do Orçamento do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo

Carlos ALBERTO A.DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas e criadas as seguintes dotações do orçamento vigente do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo;





Artigo 2.º - As suplementações de que trata o artigo anterior serão cobertas com os recursos, provenientes das reduções descriminadas no artigo 3.º no valor de Cr$ 181. 422.000.00 (Cento e oitenta e um milhões, quatrocentos e vinte e dois mil cruzeiros) e o remanescente, com os recursos resultantes do excesso de arrecadção ao previsto para o corrente exercício.
Artigo 3.º - Ficam reduzidas , na importância de CR$ 181.422.000.00 (Cento e oitenta e um milhões quatrocentos e vinte e dois mil cruzeiros), as seguintes dotações do orçamento vigente do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo. 



Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 1.º de agôsto de 1961
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo Bueno Vidigal Paulo Marzagão
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 1.º de agôsto de 1961
Gastão Eduardo Bueno Vidigal,  Diretor Geral, Substituto