DECRETO N. 38.844, DE 1.º DE AGÔSTO DE 1961
Altera as Tabelas Explicativa do Orçamento do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo
Carlos ALBERTO A.DE CARVALHO PINTO
GOVERNADOR DO ESTADO DE DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas e criadas as seguintes
dotações do orçamento vigente do Instituto de
Previdência do Estado de São Paulo;
Artigo 2.º - As suplementações de que trata o
artigo anterior serão cobertas com os recursos, provenientes das
reduções descriminadas no artigo 3.º no valor de Cr$ 181.
422.000.00 (Cento e oitenta e um milhões, quatrocentos e vinte e
dois mil cruzeiros) e o remanescente, com os recursos resultantes do
excesso de arrecadção ao previsto para o corrente
exercício.
Artigo 3.º - Ficam reduzidas , na importância de CR$
181.422.000.00 (Cento e oitenta e um milhões quatrocentos e
vinte e dois mil cruzeiros), as seguintes dotações do
orçamento vigente do Instituto de Previdência do Estado de
São Paulo.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 1.º de agôsto de 1961
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo Bueno Vidigal Paulo Marzagão
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 1.º de agôsto de 1961
Gastão Eduardo Bueno Vidigal, Diretor Geral, Substituto