DECRETO N. 38.845, DE 1 DE AGÔSTO DE 1961

Dispõe sôbre lotação de cargo

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos térmos do artigo 197 da C.L.F,
Decreta
Artigo 1.º - Ficam lotados na Delegacia Auxíliar da 1.ª Divisão Policial 4 (quatro) cargos de Escriturário referências "34", "26" "28" e "26" da Tabela III da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, lotados na Diretoria do Serviço de Trânsito e ocupados em caráter efetivo, por Anibal de Alencar, Vicente Pereira, Antonio Carlos Medeiros e Mariana Silva Dias, respectivamente
Artigo 2.º - Ficam designadas as Delegacias de Polícia de São Caetano do Sul, Guarulhos, Santo André e Santo Andre, respectviamente, para sede de exercício dos funcionários de que trata êste decreto, devendo, posteriormente a movimentação ser feita de acôrdo com a necessidade do serviço pelo respectivo Auxíliar.
Artigo 3.º - No corrente exercício os vencimentos dos cargos ora relotados correrão por conta da dotação correspondente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1.º de Agôsto de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 1.º de Agôsto de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto.

DECRETO N. 38.845, DE 1 DE AGÔSTO DE 1961
 

Retificação

No Artigo 2.º - Onde se lê:
... e Santo André, respevtviamente, para séde ...
Leia-se:
... e Santo André, respectvamente, para séde ...