DECRETO N. 38.845, DE 1 DE AGÔSTO DE 1961
Dispõe sôbre lotação de cargo
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos térmos do artigo 197 da
C.L.F,
Decreta
Artigo 1.º - Ficam lotados na Delegacia Auxíliar
da 1.ª Divisão Policial 4 (quatro) cargos de
Escriturário referências "34", "26" "28" e "26" da Tabela
III da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Segurança
Pública, lotados na Diretoria do Serviço de
Trânsito e ocupados em caráter efetivo, por Anibal de
Alencar, Vicente Pereira, Antonio Carlos Medeiros e Mariana Silva Dias,
respectivamente
Artigo 2.º - Ficam designadas as Delegacias de
Polícia de São Caetano do Sul, Guarulhos, Santo
André e Santo Andre, respectviamente, para sede de
exercício dos funcionários de que trata êste
decreto, devendo, posteriormente a movimentação ser feita
de acôrdo com a necessidade do serviço pelo respectivo
Auxíliar.
Artigo 3.º - No corrente exercício os vencimentos
dos cargos ora relotados correrão por conta da
dotação correspondente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1.º de Agôsto de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 1.º de Agôsto de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto.
DECRETO N. 38.845, DE 1 DE AGÔSTO DE 1961
Retificação
No Artigo 2.º - Onde se lê:
... e Santo André, respevtviamente, para séde ...
Leia-se:
... e Santo André, respectvamente, para séde ...