DECRETO N. 38.846, DE 1º DE AGÔSTO DE 1961
Dispõe sôbre relotação de cargo
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 197 da
C.L.F;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
relotado na Delegacia Auxiliar da 3.ª Divisão Policial 1
(um) cargo de Escriturário referência "22", da Tabela III
da Parte Permanante do Quadro da Secretária da Segurança
Pública, lotado na Diretoria do Serviço de Trânsito
e ocupado por Nadelson Simões
Artigo 2.º - Fica designada a Delegacia de Policia de
Paraguaçu Paulista, para sede de exercício do
funcionário de que trata êste decreto devendo
posteriormente,a movimentação ser feita de acôrdo
com a necessidade do serviço pelo respectivo Auxiliar.
Artigo 3.º - No corrente exercício os vencimentos do
cargo ora relotado correrão por conta da dotação
correspondente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1.º de Agôsto de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 1.º de Agôsto de 1961
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto