DECRETO N. 38.846, DE 1º DE AGÔSTO DE 1961

Dispõe sôbre relotação de cargo

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 197 da C.L.F;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Delegacia Auxiliar da 3.ª Divisão Policial 1 (um) cargo de Escriturário referência "22", da Tabela III da Parte Permanante do Quadro da Secretária da Segurança Pública, lotado na Diretoria do Serviço de Trânsito e ocupado por Nadelson Simões
Artigo 2.º - Fica designada a Delegacia de Policia de Paraguaçu Paulista, para sede de exercício do funcionário de que trata êste decreto devendo posteriormente,a movimentação ser feita de acôrdo com a necessidade do serviço pelo respectivo Auxiliar.
Artigo 3.º - No corrente exercício os vencimentos do cargo ora relotado correrão por conta da dotação correspondente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1.º de Agôsto de 1961. 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 1.º de Agôsto de 1961
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto