DECRETO N. 38.849, DE 1º DE AGÔSTO DE 1961

Dispõe sôbre lotação de cargo

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 197, da C. L. F.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica lotado no Ginásio Estadual de Bastos, um (1) cargo de Professor Secundário - QE - PP - II - Referência "41 ', dentre os criados pela Lei n. 1.302, de 21 de novembro de 1951, destinado à disciplina de Educação Física - Secção Masculina.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1.º de agôsto de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 1.º de agôsto de 1961
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto