DECRETO N. 38.850, DE 1 DE AGÔSTO DE 1961
Torna sem efeito o Decreto n. 38.616, de 19 publicado a 20 de junho de 1961
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito o decreto n. 38.616, de 19,
publicado a 23 de junho do 1961, na parte que otou: "no Grupo Escolar
"João Ferreira da Silva" de Sorocaba, um (1) cargo de Servente -
QE-PP-II - Referência -55", lotado no Grupo Escolar "Prof.
Plácido de Paula e Silva", de Sete Barras, provido em caráter efetivo pelo sr. Silvino Dias da Costa."
"no Grupo Escolar "Rodrigues de Abreu", de Bauru, um (1) cargo de
Servente - QE-PP-II - Referências "19", com funções
de Porteiro, lotado no Grupo Escolar "Cel. Domingos Quirino Ferreira",
na Capital, subordinado à 1.ª Delegacia de Ensino provido
em caráter efetivo por d. Benedita Silva Franco."
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1.º de agôsto de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Pubiicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1.º de agôsto de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 38.850, DE 1 DE AGÔSTO DE 1961
Retificação
No Artigo 1.° - Onde se lê: ... um (1) cargo de servente - QE-PP-II - Referência 55 ...
Leia-se:
... um (1) cargo de servente - QE-PP-II - referência 15 ...