DECRETO N. 38.853, DE 2 DE AGÔSTO DE 1961

Desdobra as cadeiras ns. XI e XII da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras da Universidade de São Paulo

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,e nos têrmos, do art.209 da Lei n. 3.233, de 27 de outubro de 1955, combinado com a Lei n. 5.393, de 26 de junho de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - A atual Cadeira n. .XI "Cadeira n. .XI "Mecânica Racional e Mecânica Celeste" , da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras da Universidade de São Paulo, passa a constituir 2 (duas) Cadeiras autônomas, denominadas, respectivamente "Mecânica Racional, Celeste e Superior" e "Mecânica Quântica e Mecânica Estatística".
Artigo 2.º - A atual Cadeira n. .XII - "Física Geral e Experimental", da mesma Faculdade referida no artigo anterior, passa a constituir 2 (duas) Cadeiras autônomas, denominadas, respectivamente, " Complementos de Física Experimental" e "Física Aplicada".
Artigo 3.º - As despesas decorrentes dêste decreto correrão à conta das verbas próprias da Faculdad de Filosofia,Ciências e Letras da Universidade de São Paulo.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de agôsto de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
A. Ulhôa Cintra - Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de agôsto de 1961.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto

(*)DECRETO N. 38.853, DE 2 DE AGÔSTO DE 1961

Desdobra e cria cadeiras na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras da Universidade de São Paulo.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos do art. 209 da Lei n. 3.233, de 27 de outubro de 1955, combinado com a Lei n. 5.393, de 26 de junho de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - A atual Cadeira n. XI "Mecânica Racional e Mecânica Celeste", da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras da Universidade de São Paulo, passa a constituir 2 (duas) Cadeiras autônomas, denominadas, respectivamente "Mecânica Racional, Celeste e Superior" e "Mecânica Quântica e Mecânica Estatistica".
Artigo 2.º - Ficam criadas, na Faculdade referida no artigo anterior, as cadeiras de "Complementos de Fisica Experimental" e "Fisica Aplicada".
Artigo 3.º - As despesas decorrentes dêste decreto correrão à conta das verbas próprias da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras da Universidade de São Paulo.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de agôsto de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
A. Ulhôa Cintra - Reitor.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de agôsto de 1961.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto

*Publicado novamente por ter saido com incorreção.