DECRETO N. 38.854, DE 2 DE  AGÔSTO DE 1961

Retifica o artigo 1.º do Decreto n. 35.560, de 5 de junho de 1961

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Passa a ter a seguinte redação o artigo 1.º do Decreto n. 38.560, de 5 de junho de 1961: Em deferimento à solicitação objeto do processo GG-4849| 60, fica doado ao Educandário  Santo Antônio, de Campos do Jordão, nos têrmos da Lei n. 5.597, de12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n. 6.057, promulgada pela Assembléia Legislativa em 24 de  março de 1961, artigo 46, um veículo usado do Estado com as seguintes características: Sedan Rural  marca Ford, motor n. F 1-0 2. SBX-14709, patrimônio n. 86, ano de 1951, declarado excedente para a Secretária da Segurança Pública pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.

Artigo 2.º  -  Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º  -  Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de agôsto de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de agôsto de 1961.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto