DECRETO N. 38.854, DE 2 DE AGÔSTO DE 1961
Retifica o artigo 1.º do Decreto n. 35.560, de 5 de junho de 1961
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Passa a ter a seguinte redação o artigo 1.º do
Decreto n. 38.560, de 5 de junho de 1961: Em deferimento à
solicitação objeto do processo GG-4849| 60, fica doado ao
Educandário Santo Antônio, de Campos do
Jordão, nos têrmos da Lei n. 5.597, de12 de abril de 1960,
artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n.
6.057, promulgada pela Assembléia Legislativa em 24 de
março de 1961, artigo 46, um veículo usado do Estado com
as seguintes características: Sedan Rural marca Ford,
motor n. F 1-0 2. SBX-14709, patrimônio n. 86, ano de 1951,
declarado excedente para a Secretária da Segurança
Pública pela CEME - Comissão Estadual de Material
Excedente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de agôsto de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de agôsto de 1961.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto