DECRETO N. 38.855, DE 2 DE AGÔSTO DE 1961
Retifica o artigo 1.º do Decreto N.º 38.751, de 13 de julho de 1961
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o
artigo 1.º do Decreto N.º 38.751, de 13 de julho de 1961: Em
deferimento à solicitação objeto do processo
GG-5.005-60, fica doado à Associação Educativa
"São José", de Valparaiso, entidade registrada no
Serviço Social do Estado sob n.° 996, um veículo usado marca
Wauxaul, tipo Sedan, ano de 1959, motor n.° MLX-6.584, declarado
excedente para a Secretaria da Segurança Pública pela
CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de Agôsto de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de agôsto de 1961
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto