DECRETO N. 38.856, DE 3 DE AGÔSTO DE 1961

Declara de utilidade pública a "Associação Filhas de São Camilo", com sede nesta Capital

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 2.º da Lei n.3.198, de 25 de outubro de 1955.
Decreta:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a "Associação Filhas de São Camilo", com sede nesta Capital
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de agôsto de 1961
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho - respondendo pelo expediente da
Secretaria da Justiça
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de agôsto de 1961
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto