DECRETO N. 38.858, DE 3 DE AGÔSTO DE 1961
Dispõe sôbre transferência de cargos e funções
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuiçõess legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos, em cumprimento ao disposto
no artigo 27. da Lei n. 6.057, de 24 de março de 1961, para o
Quadro da Secretaria da Fazenda. com a mesma
classificação, identicas Tabelas e Partes, os cargos
constantes da relação anexa que integra êste
decreto, e que pertenciam ao Quadro da Secretaria da Justiça e
Negócios do Interior.
Artigo 2.º - Ficam igualmente transferidas. em cumprimento
ao 2.º do mesmo dispositivo legal, as funções de
extranumerário, constantes da citada relação.
Artigo 3.º - Os títulos dos servidores abrangidos
pelas disposições dos artigos anteriores, serão
apostilados pelo Secretário da Fazenda e as apostilas publicadas
no Órgão Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publcação retroagindo seus efeitos a data da
vigência da Lei n. 6.057 de 24 de março de 1961.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, nos 3 de agôsto de 1961
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho - respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de agôsto de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto

