DECRETO N. 38.858, DE 3 DE AGÔSTO DE 1961

Dispõe sôbre transferência de cargos e funções

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuiçõess legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos, em cumprimento ao disposto no artigo 27. da Lei n. 6.057, de 24 de março de 1961, para o Quadro da Secretaria da Fazenda. com a mesma classificação, identicas Tabelas e Partes, os cargos constantes da relação anexa que integra êste decreto, e que pertenciam ao Quadro da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 2.º - Ficam igualmente transferidas. em cumprimento ao 2.º do mesmo dispositivo legal, as funções de extranumerário, constantes da citada relação.
Artigo 3.º - Os títulos dos servidores abrangidos pelas disposições dos artigos anteriores, serão apostilados pelo Secretário da Fazenda e as apostilas publicadas no Órgão Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publcação retroagindo seus efeitos a data da vigência da Lei n. 6.057 de 24 de março de 1961.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, nos 3 de agôsto de 1961
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho - respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de agôsto de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto