DECRETO N. 38.859, DE 3 DE AGÔSTO DE 1961
Dispõe sôbre restabelecimento de Ofício de Justiça
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo
5.°, item I do Decreto-lei n. 11.464, de 30 de setembro de 1940,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica restabelecido o Ofício do Distribuidor, Contador e Partidor da comarca de Santo Anastácio.
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de agôsto de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho - respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de agôsto de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto