DECRETO N. 38.860, DE 3 DE AGÔSTO DE 1961

Dispõe sôbre relotação de cargo

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 197, da C.L.F.,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Cartório do 22.º Ofício Criminal da comarca de São Paulo, um (1) cargo de 2.º Escrevente, referência "45", do QJPP, lotado no Cartório do 21.º Ofíçio Criminal da mesma comarca, ocupado pela da, Lucia Pinto Freire.
Artigo 2.º - Os vencimentos do cargo relotado por êste decreto, continuarão a ser pagos no presente exercício, pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.º - O título da funcionária referida no presente decreto será apostilado pelo Secretário da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de agôsto de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho - respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de agôsto de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto