DECRETO N. 38.860, DE 3 DE AGÔSTO DE 1961
Dispõe sôbre relotação de cargo
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 197, da
C.L.F.,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
relotado no Cartório do 22.º Ofício Criminal da
comarca de São Paulo, um (1) cargo de 2.º Escrevente,
referência "45", do QJPP, lotado no Cartório do 21.º
Ofíçio Criminal da mesma comarca, ocupado pela da, Lucia
Pinto Freire.
Artigo 2.º - Os vencimentos do cargo relotado por
êste decreto, continuarão a ser pagos no presente
exercício, pelas verbas próprias do orçamento
vigente.
Artigo 3.º - O título da funcionária referida
no presente decreto será apostilado pelo Secretário da
Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de agôsto de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho - respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de agôsto de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto