DECRETO N. 38.861, DE 3 DE AGÔSTO DE 1961
Dispõe sôbre relotação de cargo
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 197, da
C.L.F.,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado no Instituto Agrícola de
Menores de Batatais, um (1) cargo de Gráfico, referência
"38", do QSJNI-PP-III, lotado na Diretoria do Serviço Social dos
Menores, ocupado pelo sr. Sebastião Pereira da Cruz Filho.
Artigo 2.° - Os vencimentos do cargo relotado por êste
decreto, continuarão a ser pagos no presente exercício,
pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.° - O título do funcionário relotado
no presente decreto à apostilado pelo Secretario da
Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de agôsto de 196l.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho - respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado das Negócios do Govêrno, aos 3 de agôsto de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto