DECRETO N. 38.862, DE 3 DE AGÔSTO DE 1961

Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, do crédito suplementar de CrS 730.762.750,00, autorizado pela Lei n. 6.147, de 28 de junho de 1961.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, por conta da autorização contida no artigo 1.º da Lei n. 6.147, de 28 de junho de 1961, um crédito de CrS 730.762.750,00 (setecentos e trinta milhões, setecentos e sessenta e dois mil e setecentos e cinquenta cruzeiros), suplementar às seguintes verbas do orçamento vigente:
Parágrafo 3.º -
GOVÊRNO DO ESTADO
DEPARTAMENTO DE ESTATISTICA DO ESTADO
VERBA N 13 








Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda esta autorizada a realizar, nos têrmos da legislação em vigor.
Artigo 2.º - A realização da despesa à conta do presente crédito suplementar dependerá de aprovação das Comissões de Orçamento, obedecidas as instruções a serem baixadas pela Comissão Central de Orçamento.
Parágrafo único - O disposto nêste artigo não se aplica as dotações relativas as Verbas ns. 368 e 380, ambas do Poder Judiciário.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.º - Revogam -se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 3 de agôsto de 1961
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de agÔsto de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto