DECRETO N. 38.864, DE 4 DE AGÔSTO DE 1961
PLANO DE AÇÃO -
Dá nova redação ao artigo 1.º do Decreto n.
38.453, de 12 de maio de 1961
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da. Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de
21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.º do Decreto n. 38.453, de 12
de maio de 1961, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de
ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, um terreno com a área aproximada de 8.977,50 m2. (oito
mil, novecentos e setenta e sete metros e cincoenta decímetros
quadrados), situado na quadra "J" do loteamento denominado "Vila
Paranaguá", distrito de São Miguel Paulista,
município e comarca da Capital, que consta pertencer a Antonio
Fernandes e outros, necessário à construção do
Ginásio Estadual de Ermelindo Matarazzo, com as seguintes
medidas e confrontações: 90,00 metros aproximadamente de
frente para a Avenida Paranaguá; 90,00 metros aproximadamente
para a Rua 5; 100,00 metros de um lado, confronta com os lotes ns. 8 e
36; e, 97,50 metros de outro lado, confronta com os lotes ns. 18, 24,
25 e 26 respectivamente, medidas essas constantes do processo DJ.
21.163-61 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de agôsto de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho - respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça.
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de agôsto de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto