DECRETO N. 38.865, DE 4 DE AGÔSTO DE 1961
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre a desapropriação de
imóvel situado no distrito, município e comarca de
Itanhaem, necessário à construção do
Grupo
Escolar do Jardim Belas Artes
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43.
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n 3.365, de
21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela
Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno de
forma irregular, com a área de 3.200,00 m2. (três mil e
duzentos metros quadrados), situado no distrito, município e
comarca de Itanhaem, que consta pertencer a Alfredo Simões Dias
Filho, necessário à construção do Grupo
Escolar do Jardim Belas Artes, medindo 38,48 metros de frente para a
rua Eduardo Pedro Mariano; 78,60 metros de um lado, para a rua do Horto
Municipal; 78,60 metros de outro lado, para uma rua projetada; e, 43,02
metros nos fundos, confronta com próprio municipal, medidas
essas constantes da planta F. 14.860, anexa ao processo DJ. 21.316-61
do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de agôsto de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho - respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça.
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de agôsto de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto