DECRETO N. 38.865, DE 4 DE AGÔSTO DE 1961

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Itanhaem, necessário à construção do 
Grupo Escolar do Jardim Belas Artes

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43. alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno de forma irregular, com a área de 3.200,00 m2. (três mil e duzentos metros quadrados), situado no distrito, município e comarca de Itanhaem, que consta pertencer a Alfredo Simões Dias Filho, necessário à construção do Grupo Escolar do Jardim Belas Artes, medindo 38,48 metros de frente para a rua Eduardo Pedro Mariano; 78,60 metros de um lado, para a rua do Horto Municipal; 78,60 metros de outro lado, para uma rua projetada; e, 43,02 metros nos fundos, confronta com próprio municipal, medidas essas constantes da planta F. 14.860, anexa ao processo DJ. 21.316-61 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de agôsto de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho - respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça.
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de agôsto de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto