DECRETO N. 38.866, DE 4 DE AGÔSTO DE 1961
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no 19.º
subdistrito - Ipiranga - município e comarca da Capital,
necessário à construção do
Grupo Escolar de Vila
Santa Eulália
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno de forma irregular, com a
área de 3.010,20 m2. (três mil e dez metros e vinte
decímetros quadrados), situado no 19.º subdistrito - Ipiranga -
município e comarca da Capital, que consta pertencer a Mario
Lazarini e outros, necessário à construção do
Grupo Escolar de Vila Santa Eulalia, com as seguintes medidas e
confrontações: "começa em um ponto situado na
esquina das ruas do Piquete e Monte Alverne; segue por esta
última na distância de 77,45 metros até encontrar a
casa n 141 desta rua; deflete à esquerda e segue lateralmente a
esta casa na distância de 47,40 metros " deflete à esquerda e
segue em linha quebrada com 27,60 metros, 17,60 metros e 34,63 metros
respectivamente, nêste último trecho, confrontando com um lado
da casa n. 34 da rua do Piquete: deflete à esquerda e segue pela rua do
Piquete na distância de 37,20 metros, até encontrar o
ponto inicial", medidas essas constantes da planta E. 14.825, anexa ao
processo DJ. 21.371-61 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do
artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n.
159-8.39.4.490-1.1 - da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de Agôsto de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho - respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça.
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de Agôsto de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto