DECRETO N. 38.866, DE 4 DE AGÔSTO DE 1961

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no 19.º subdistrito - Ipiranga - município e comarca da Capital, necessário à construção do
Grupo Escolar de Vila Santa Eulália


CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno de forma irregular, com a área de 3.010,20 m2. (três mil e dez metros e vinte decímetros quadrados), situado no 19.º subdistrito - Ipiranga - município e comarca da Capital, que consta pertencer a Mario Lazarini e outros, necessário à construção do Grupo Escolar de Vila Santa Eulalia, com as seguintes medidas e confrontações: "começa em um ponto situado na esquina das ruas do Piquete e Monte Alverne; segue por esta última na distância de 77,45 metros até encontrar a casa n 141 desta rua; deflete à esquerda e segue lateralmente a esta casa na distância de 47,40 metros " deflete à esquerda e segue em linha quebrada com 27,60 metros, 17,60 metros e 34,63 metros respectivamente, nêste último trecho, confrontando com um lado da casa n. 34 da rua do Piquete: deflete à esquerda e segue pela rua do Piquete na distância de 37,20 metros, até encontrar o ponto inicial", medidas essas constantes da planta E. 14.825, anexa ao processo DJ. 21.371-61 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 159-8.39.4.490-1.1 - da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de Agôsto de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho - respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça.
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de Agôsto de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto