DECRETO N. 38.867, DE 4 DE AGÔSTO DE 1961

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no 22. º subdistrito - Saúde - município e comarca da Capital, necessário a construção do 
Grupo Escolar da Cidade Comerciária

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno de torma irregular, com a área aproximada de 6.700,00 m2. (seis mil e setecentos metros quadrados), situado no 22.º subdistrito - Saúde - município e comarca da Capital, que consta pertencer a Maria Carlota Faria, necessário à construção do Grupo Escolar da Cidade Comerciária, medindo 99,60 metros aproximadamente de frente para a Avenida Ressaca; 103,00 metros aproximadamente para a rua Ouricana; 7,00 metros para a rua Itapura; e, 101,00 metros nos fundos, em linha reta, confrontando com a exproprianda, medidas essas constantes da planta H. 14.177, anexa ao processo DJ. 21.165-61 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 159-8.39.4.490-1.1 - da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de Sça Paulo, aos 4 de agôsto de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4. de agôsto de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto