DECRETO N. 38.868, DE 4 DE AGÔSTO DE 1961
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre a desapropriação de
imóvel situado no distrito e município de Cabreuva,
comarca de Itú, necessário à construção do
Grupo Escolar do Bairro do Jacaré
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea «a», da Constituição do Estado,
combinado com os atrigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela
Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno de
forma irregular, com a área de 14.526,00 m2 (quatorze mil,
quinhetos e vinte e seis metros quadrados), situado no bairro do
Jacaré, distrito e município de Cabreúva, comarca
de Itú que consta pertencer a Antonio Mesquita Togni,
necessário à construção do Grupo Escolar do
Bairro do Jacaré, medindo 42,00 metros de frente para a Estrada
Municipal Cabreúva-Jundiaí; 150,00 metros de um lado,
confronta com propriedade de Livio Malzoni; 200,00 metros de outro
lado, com José Bertagni e. 130,00 metros nos fundos, confronta
ainda com Lívio Malzoni, medidas essas constantes do processo
DJ. 21.308-61 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de agôsto de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado- na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de agôsto de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto