DECRETO N. 38.869, DE 4 DE AGÔSTO DE 1961
PLANO DE AÇÃO -
Dá nova redação ao artigo l.° do Decreto n.
38.553, de 2 de junho de 1961
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - O artigo l.° do Decreto n. 38.553, de 2 de junho de 1961, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de
ser desapropriado pela Fazenda do Estaao, por via amigável ou
judicial, um terreno de forma irregular, com a área de 4.540,00
m2 (quatro mil, quinhentos e quarenta metros quadrados), situado no
32.° subdistrito - Pirituba - município e comarca da
Capital, que consta pertencer a Hernani Vasconcelos Mankel e Outros,
necessário à construção do Grupo Escolar de
Vila Clarice, com as seguintes medidas e confrontações:
começa em um ponto distan- te 15,00 metros da casa n. 251-A, da
Estrada do Fidelis; segue por êste alinhamento, em curva, na
distância de 44,00 metros; deflete à direita com 80,00
metros; ainda à direita, continua com 50,00 metros; novamente
à direita, mede 49,40 metros, daí, à esquerda,
segue na distância de 37,00 metros; finalmente, à direita,
segue em linha reta, até encontrar o alinhamento da Estrada do
Fidens, na distância de 63,00 metros, medidas essas constantes da
planta F. 14.273, anexa ao processo DJ. 21.214-61, do Departamento
Jurídico do Estado."
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de são Paulo, aos 4 de agôsto de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho - Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça.
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de agôsto de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto