DECRETO N. 38.870, DE 4 DE AGÔSTO DE 1961
PLANO DE AÇÃO - Da nova redação ao artigo 1.° do Decreto n. 38.137, de 28 de fevereiro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - O artigo 1.° do Decreto n. 38.137, de 28 de fevereiro de 1961, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.° - fica declarado de utilidade pública, a fim de
ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, um terreno com a área de 6.400,00 m2 (seis mil e
quatrocentos metros quadrados), situado no 37.° subdistrito - Vila
Maria município e comarca da Capital, que consta pertencer a
Imobiliaria Henriques, necessário à construção do 2.°
Grupo Escolar de Vila Maria Baixa, medindo 82,00 metros de frente para
a rua Dias da Silva por 78,00 metros da frente aos fundos, confrontando
pelos dois lados e nos fundos, com quem de direito, medidas essas
constantes do processo n. DJ. 20.971-61, do Departamento Jurídico do
Estado."
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em
contrário, especialmente as contidas no Decreto n. 38.655, de 28
de junho de 1961.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de agôsto de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho - Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça.
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de agôsto de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto