DECRETO N. 38.871, DE 4 DE AGÔSTO DE 1961

Prorroga até 31 de dezembro de 1961 o prazo concedido a Companhia Paulista de Estradas de Ferro para a conclusão são dos trabalhos de construção de uma estrada de ferro, entre Adamantina e Panorama

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica prorrogado até 31 de dezembro de 1961, o prazo concedido pelo Decreto n. 37.957, de 11 de janeiro de 1961, relativo à conclusão dos trabalhos de construção do prolongamento do trecho da estrada de ferro de Adamantina a Panorama.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de agôsto de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de agôsto de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor-Geral, Substituto