DECRETO N. 38.872, DE 5 DE AGÔSTO DE 1961
Dá denominação a estabelecimento de ensino
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais, e
Considerando que incumbe ao poder público o culto à
memória de figuras que se tenham imposto a
adminação e ao respeito dos contemporâneos e dos
pósteros, pelos serviços prestados à comunidade;
Considerando que a professora Maria Augusta de Avila, durante longos
anos de magistério, se dedicou com inexcedível zêlo
à educação da infância e da juventude,
superando, no cumprimento de seus deveres de mestra, suas
precárias condições físicas;
Considerando, finalmente, proposta da Liga do Professorado
Católico, devidamente amparada pelo Decreto 36.781, de 16 de
junho de 1960, como se verifica do Processo GE. 5.423-61;
Decreta:
Artigo 1.° - Passa a
denominar-se: Grupo Escolar "Professora Maria Augusta de Avila" o atual
1.° Grupo Escolar de Artur Alvim, na Capital.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 5 de agôsto de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretona Geral da Secietaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de agôsto de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor-Geral, Substituto