DECRETO N. 38.873, DE 5 DE AGÔSTO DE 1961

Dá denominação a estabelecimento de ensino

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e Considerando que a atribuição de nome a estabelecimento de ensino enseja ao poder público prestar, como lhe cabe, culto à memória de cidadãos que se tenham imposto a admiração e respeito gerais, por sua atuação no seio da sociedade;
Considerando os serviços prestados a causa pública, sobretudo na esfera do ensino, pelo falecido professor Andre Freire:
Considerando proposta da Câmara Municipal de Guaratinguetá, que atende plenamente aos requisitos fixadas pelo Decreto n. 36.731 de 16 de junho de 1960, como consta do Processo n. 1.918-61-DS;
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se: Grupo Escolar "Prof. André Freire", o atual Grupo Escolar do Bairro do Piagui, em Guaratinguetá.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 5 de agôsto de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de agôsto de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor-Geral, Substituto