DECRETO N. 38.874, DE 5 DE AGÔSTO DE 1961

Dá denominação a estabelecimento de ensino

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que o Dr. José Pereira de Queiróz contribuiu de maneira incontestável para o fortalecimento dos ideais republicanos consagrados em nossa terra, revelando ao mesmo tempo rara vocação patriótica no desempenho dos altos encargos públicos confiados à sua provada competência e disposição de trabalho;
Considerando que o ilustre paulista marcou o cenário político e administrativo de nosso Estado, quer em funções eletivas, como deputado e senador. quer na direção das antigas Secretarias do Interior e Instrução Pública e Justiça e Segurança Pública;
Considerando que o Dr. José Pereira de Queiróz se tornou assim, figura digna de ter o seu nome apontado à admiração pública,
Decreta:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se Ginásio Estadual "Dr. José Pereira de Queiróz", o Ginásio Estadual de Vila Talarico, nesta Capital.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 5 de agôsto de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publcado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de agôsto de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto