DECRETO N. 38.875, DE 5 DE AGÔSTO DE 1961

Retifica o Decreto n. 19.670, de 23, publicado a 24 de agôsto de 1950

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADO DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retificado o Decreto n. 19.670 de 23, publicado a 24 de agôsto de 1950, que deu ao Grupo Escolar de Leme, a denominação de: "Maria Joaquina de Arruda", para declarar que a denominação certa do estabelecimento é: "Professôra Maria Joaquina de Arruda", e não como constou.  
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 5 de agôsto de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios   do Govêrno, aos 5 de agôsto de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto