DECRETO N. 38.879, DE 7 DE AGÔSTO DE 1961

Introduz alterações no Regulamento do Pessoal do Departamento de Estradas de Rodagem, aprovado pelo Decreto n.° 31.438, de 22 de março de 1958

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Incluam-se no Regulamento do Pessoal do Departamento de Estradas de Rodagem, aprovado pelo Decreto n.º 31.438, de 22 de março de 1958, as seguintes alterações:
"Artigo 151-A - A gratificação por serviço extraordinário, quando o funcionário não esteja sujeito a ponto, será arbitradaa pelo Diretor Geral, até um têrço dos vencimentos."
Artigo 2.º - O artigo 162 passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 162 - O servidor que exercer cargo de direção ou função gratificada não poderá perceber gratificação por serviço extraordinário".
Artigo 3.º - O artigo 165 passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 165 - A gratificação pela elaboração ou execução de trabalho técnico ou científico, ou de utilidade para o serviço público, será arbitrada pelo Diretor Geral, após sua conclusão".
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de Agôsto de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de Agôsto de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto