DECRETO N. 38.880, DE 7 DE AGÔSTO DE 1961
Dispõe sôbre regime de serviço extraordinário para o Departamento de Estradas de Rodagem
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O pessoal
para obras e extranumerários do Departamento de Estradas de
Rodagem, poderá ser convocado até 31-12-62 para a
prestação de serviço extraordinário a que
se refere o Decreto n.º 38.879. de 7 de Agôsto de 1961, até
o máximo de 10% da respectiva verba de pessoal, destinada a cada
categoria e carreira.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de Agôsto de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de Agôsto de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto