DECRETO N. 38.881, DE 8 DE AGÔSTO DE 1961
Autoriza a transferência de
imóvel, da Administração da Diretoria do Ensino
Agrícola para a administração do Departamento de
Engenharia e Mecânica da Agricultura
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada a transferência, da
administração da Diretoria do Ensino Agrícola para
a administração do Departamento de Engenharia e
Mecânica da Agricultura, ambos da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, de um imóvel do patrimônio
do Estado, com a área abaixo discriminada, situado no
Município de Jundiaí, onde esta sendo instalado o Centro
de Mecânica Agrícola, do referido Departamento de
Engenharia e Mecânica da Agricultura:
«O perímetro começa no cruzamento de uma
cêrca que acompanha a estrada oficial Jundiaí-Itu (a
esquerda de quem vai para Itu) com o córrego do Romão,
cruzamento êsse distante 24 metros de uma ponte; daí sobe
pelo referido córrego confrontando com terras do Dr. Eloy
Miranda Chaves na extensão aproximada de 2.487,00 metros onde
encontra um valo, pelo qual continua com: 15º52' NE, 30,22m;
I5"51' NE, 24,75m; 11º29' NE, 30,00m; 6º37' NE, 37,12m;
7º37' NE, 39,93m; 0º23'
NE, 47,20m e 4º36' NE, que a distância de 28,92m encontra um
caminho pelo qual continua, dividindo ainda com terras do Dr. Eloy de
Miranda Chaves em: 67º30' SE, 70,45m; 88º25' NE, 62,86m;
82º45' SE, 70,59m; 79º40' NE, 58,83m; 68º04' NE, 69,98m;
74º10' NE, 49,18m; 80º10' NE, 43,59m; 74º15' NE, 43,97m:
82º31' SE, 51,64m; 75º06' NE, 60,61m; 58º31' NE, 51,63m;
68º33' NE, 38,92m; 62º04' NE, 74,32m; 35º10' NE,
102,30m; 55º29' NE, 38,05m; 70º49' NE, 50,96m e 64º49'
NE que à distância de 53,75m encontra uma cêrca pela
qual continua com: 27º57' SE, 62,97m; 30º59' SE, 81,17m;
31º19' SE, 73,29m; 31º07' SE, 56,03m; 45º09' SE, 81,84m;
23º29' SE, 97,50m; 34º46' SE, 84,32m; 34º13' SE, 62,38m;
39º16' SE, 67,95m; 34º36' SE, 60,50m; 37º37' SE, 49,72m;
e 43º27' SE, que à distância de 25,29m, encontra um
valo pelo qual segue em: 3º07' SO, 68,54m; 2º22' SO, 67,79m;
3º05' SO, 62,87m; 75º33' SE, 64,63m; 75º54' SE, 59,38m;
77º52' SE, 60,12m; 78º56' SE, 57,30m; 81º52' SE, 47,05m;
60º07' SE, 34,49m; 71º42' SE, 58,52m; e 69º59' SE,
69,96m, tendo o perímetro até aqui confrontado com terras do Dr.
Eloy de Miranda Chaves; daí desce pelo córrego Casa
Branca na extensão aproximada de 2.663,00 metros confrontando
pela ordem com terras dos seguintes proprietários: Armando
Baialuna, Paulo de Moraes, Artur Mazetto, João Dulianeli,
José Storani, Eurico Lorençoni, Nicola Frugis e por
último Valdemar Scaleti, onde o córrego encontra uma
cêrca margeando um caminho pela qual continua confrontando com
terras de Braz Scaletti em: 56º59' NO, 54,20m; 27º53' NO,
40,30m; 51º11" NO, 124,25m; 42º10' NO, 172,18m; 66º06'
NO, 37,58m; 85º17' NO, 89,29m; 82º53' NO, 114,20m;
51º18' NO, 62,35m; 43º52' NO, 33,72m; 71º51' NO,
122,00m; de onde a cêrca passa a acompanhar a estrada de rodagem
oficial Jundiaí-Itu em: 61*55' SO, 80,00m; 60º07' SO,
154,00m e 55º31" SO, que a distância de 305,00 m, vai ao
ponto de partida.»
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de agôsto de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho - respondendo pelo expediente da Sec. da Justiça.
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,aos 8 de agôsto de 1961.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.