DECRETO N. 38.882, DE 8 DE AGÔSTO DE 1961

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no 23.° subdistrito - Tucuruvi - município e comarca da Capital, necessário à construção do 1.° Grupo Escolar do Tucuruvi.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43. alínea "a", da Constituição do Estado. combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropreado pela Fazenda do Estado por via amigável ou judicial, um terreno de forma irregular, com a área de 6170,00m2. (seis mil, cento e setenta metros quadrados), situado no 23.° subdistrito - Tucuruvi - município e comarca da Capital, que consta pertencer a Walderrar Kneisse Ferreira e outros, necessário à construção do 1.° Grupo Escolar do Tucuruvi, medindo em curva, pela rua Barra Mansa 128.80 metros e, pela rua Itaqua em linha reta, 62,80 metros; nos fundos em Linha quebrada, mede 46,70 metros, 41,40 metros, 24,80 metros, 6,65 metros e 10,86 metros, respectivamente, medidas essas constantes da planta F. 13.956, anexa ao processo DJ-21.133|61 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente. para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3 365, de 21 de junho de 1941, alterado pelo Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 159-8 39.4.490|I.I. - da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de agôsto de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho - respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça.
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, Aos 8 de agôsto de 1961.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.