DECRETO N. 38.883, DE 8 DE AGÔSTO DE 1961

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no "Parque Jabaquara", município e comarca da Capital, necessário à construção do 
Grupo Escolar do Parque Jabaquara

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43. alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno de forma irregular, com a área de 5.840,47m2. (cinco mil, oitocentos e quarenta metros e quarenta e sete decímetros quadrados), situado na quadra 27 do loteamento denominado "Parque Jabaquara", município e comarca da Capital, que consta pertencer ao Banco Cruzeiro do Sul S|A., necessário à construção do Grupo Escolar do Parque Jabaquara, compreendendo os lotes 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38 e 39 entre as ruas 31, 18 e 21, conforme planta F. 14.746, anexa ao processo DJ-21.344|61 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para, os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 159-8.39.4.490-1.1. - da Secretaria da Educação
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de agôsto de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho - respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça.
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de agôsto de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto