DECRETO N. 38.885, DE 8 DE AGÔSTO DE 1961
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre a desapropriação de
imóvel situado no 14.º subdistrito - Osasco - município e
comarca da Capital, necessário à construção do
2.º
Grupo Escolar do Alto da Boa Vista
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de
21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela
Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno de
forma irregular, com a área de 6.429.00 m2 (seis mil,
quatrocentos e vinte e nove metros quadrados), situado no Alto da Boa
Vista, 14.º subdistrito - Osasco - município e comarca da
Capital, que consta pertencer a Imobiliária Miguel Vaz &
Cia. Ltda. necessário à construção do 2.º Grupo
Escolar do Alto da Boa Vista, medindo 78,67 metros de frente para a rua
209; 8,50 metros na curva de concordância dos alinhamentos das
ruas 209 e 211; 68,00 metros para a rua 211; 67,87 metros em linha
reta, confrontando com os lotes ns. 13 e 21; 89 55 metros para a rua
210; finalmente, 11,16 metros na curva de concordância dos
alinhamentos das ruas 210 e 209, até encontrar o alinhamento da
rua 209, medidas essas constantes da planta H, 14.892, anexa ao
processo DJ-21.400-61 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de de junho de
1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n.
159-8.39.4.490-1.1. - da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de agôsto de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho - respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de agôsto de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto