DECRETO N. 38.886, DE 8 DE AGÔSTO DE 1961
PLANO DE AÇÃO - Dá nova redação ao artigo 1.º do Decreto n. 38.210, de 17 de março de 1961
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.º do Decreto n. 38.210, de 17 de março de 1961, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de
ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, um terreno com a área aproximada de 3.512,60 m²
(três mil, quinhentos e doze metros e sessenta decímetros
quadrados), situado no 37.º subdistrito - Vila Maria
município e comarca da Capital, quadra 174, setor 64 da planta
da cidade, que consta pertencer a Franklin de Toledo Piza Filho e
outros, necessário à construção de prédio
para a Delegacia de Policia de Vila Maria, medindo 70,00 metros de
frente para a rua Amambaí por 50,18 metros da frente aos fundos,
confrontando de um lado com Carolina Sottor Maior e American Machinery
Foundry Co. Ltda.; de outro lado, com os lotes ns. 26, 29 e 30; nos
fundos, confronta ainda com American Machinery Foundry Co. Ltda.,
medidas essas constantes da planta D. 14.889, anexa ao processo
DJ-21.059-61 do Departamento Jurídico do Estado."
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de agôsto de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho - Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de agôsto de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor-Geral, Substituto