DECRETO N. 38.886, DE 8 DE AGÔSTO DE 1961

PLANO DE AÇÃO - Dá nova redação ao artigo 1.º do Decreto n. 38.210, de 17 de março de 1961

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.º do Decreto n. 38.210, de 17 de março de 1961, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno com a área aproximada de 3.512,60 m² (três mil, quinhentos e doze metros e sessenta decímetros quadrados), situado no 37.º subdistrito - Vila Maria município e comarca da Capital, quadra 174, setor 64 da planta da cidade, que consta pertencer a Franklin de Toledo Piza Filho e outros, necessário à construção de prédio para a Delegacia de Policia de Vila Maria, medindo 70,00 metros de frente para a rua Amambaí por 50,18 metros da frente aos fundos, confrontando de um lado com Carolina Sottor Maior e American Machinery Foundry Co. Ltda.; de outro lado, com os lotes ns. 26, 29 e 30; nos fundos, confronta ainda com American Machinery Foundry Co. Ltda., medidas essas constantes da planta D. 14.889, anexa ao processo DJ-21.059-61 do Departamento Jurídico do Estado."
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de agôsto de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho - Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de agôsto de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor-Geral, Substituto