DECRETO N. 38.887, DE 8 DE AGÔSTO DE 1961
PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação do imóvel situado no distrito e município de Indiaporã, comarca de Fernandópolis, necessário à construção da Cadeia e Delegacia de Indiaporã
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela
Fazenda do Estaao, por via amigável ou judicial, um terreno de
forma retangular, com a área de 600,00 m2., (seiscentos metros
quadrados) situado no distrito e município de Indiaporã,
comarca de Fernandópolis, que consta pertencer a Theodoro
José de Souza e s| mulher, necessário a,
construção da Cadeia e Delegacia, medindo 20,00 metros de
frente para a rua Pedro de Toledo por 30,00 metros da frente aos
fundos; de um lado, confronta com a rua Comendador Salgador, para a
qual também faz frente; de outro lado e nos fundos, confronta
com o expropriando, medidas essas constantes da planta C. 12.932, anexa
ao processo DJ-20.704-60 do Departamento Jurídico do Estado. Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de agôsto de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho - respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de agôsto de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 38.887, DE 8 DE AGÔSTO DE 1961
Retificação
No 'Artigo 1.° - Onde se lê:
... rua Comendador Salgador ...
Leia-se.
... rua Comendador Salgado ...