DECRETO N. 38.890, DE 10 DE AGÔSTO DE 1961
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel
situado no 23.º subdistrito - Tucuruvi - município e
comarca da Capital, necessário à construção do
Grupo Escolar da Água Fria
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a",
da Constituição do Estado, combinado com os artigos
2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de útilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, um terreno de forma irregular, com a área de 4.314,00
2m (quatro mil, trezentos e quatorze metros quadrados), situado no
23.º subdistrito - Tucuruvi - município e comarca da
Capital, que consta pertencer a Antonio Flôr, necessário a
construção do Grupo Escolar da Água Fria, medindo
aproximadamente, 93,80 metros de frente para a rua Altinópolis;
deflete à direita com 48,90 metros da frente aos fundos; a direita,
continua com 41,70 metros; novamente a direita, mede 20,00 metros;
daí, a esquerda, continua na distância de 10,50 metros;
finalmente, a direita, mede 54,80 metros até atingir o alinhamento da
rua Altinópolis, ponto inicial da presente
descrição, medidas essas constantes da planta E. 14899,
anexa ao processo DJ. 21.112-61 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do
artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de Junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n.
159-8.39.4.490|1.1 - da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de Agôsto de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho - respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de Agôsto de 1961.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto