DECRETO N. 38.892, DE 11 DE AGÔSTO DE 1961

Institui luto Oficial por três dias, em sinal de pesar pelo falecimento do Desembargador Marcio Ferreira Munhoz

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instituido luto oficial por três dias, no Estado de São Paulo, em sinal de pesar pelo falecimento do Desembargador Marcio Pereira Munhoz, ex-Interventor Federal do Estado de São Paulo.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de agôsto de 1961. 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO 
Ruy Rebello Pinho - respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Márcio Ribeiro Porto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de agôsto de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto