Artigo 2.º -
Para atender à suplementação de que trata o artigo
anterior, fica reduzida no mesmo orçamento, verba, código
e dependência nêle mencionados, a seguinte dotação:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de agôsto de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Buêno Vidigal
Publicado n Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de agôsto de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto