DECRETO N. 38.896, DE 11 DE AGÔSTO DE 1961
Retifica discriminação de inciso orçamentário constante das tabelas explicativas do orçamento de 1960
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A discriminação do inciso
orçamentário, abaixo discriminado, constante das tabelas
explicativas do orçamento de 1960, baixadas com o Decreto n.
36.010, de 22 de dezembro de 1959, fica retificado na seguinte
conformidade:
SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA FAZENDA
Verba N. 319 - 8.98.4 - 446
Onde consta:
93 - Serviço de Assistência Social da Paróquia de N. S. do Patrocínio Jaú.
Retifique-se para:
Paróquia de N. S. do Patrocínio, de Jaú, para obras sociais.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de agôsto de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de agôsto de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto