DECRETO N. 38.899, DE 11 DE AGÔSTO DE 1961

Dispõe sôbre a transferência de material excedente para a Escola de Engenharia de São Carlos

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos para a Escola de Engenharia de São Carlos, os materiais declarados excedentes pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente, no valor histórico de Cr$ 330.100,00 (trezentos e trinta mil e cem cruzeiros), consoante processo n. GG-3.278-61, nos têrmos do Decreto n. 36.827, de 23 de julho de 1960, artigo 3.º, alinea "a".
Artigo 2.º - Os referidos materiais serão desincorporados pelas repartições cedentes a vista da relação abaixo.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 11 de agôsto de 1961. 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvarlho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de agôsto de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto