DECRETO N. 38.900, DE 11 DE AGÔSTO DE 1961
Extingue o Plano "H", da Carteira Predial do Instituto de Previdência do Estado.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica extinto o Plano "H" da Carteira Predial
do Instituto de Previdência do Estado ressalvadas as
inscrições de seus atuais integrandes.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de agôsto de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Paulo Marzagão
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de agôsto de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 38.900, DE 11 DE AGÔSTO DE 1961
Retificação
No Artigo 1.º - Onde se lê:
........ de seus atuais integrandes.
Leia-se:
........ de seus atuais integrantes.