DECRETO N. 38.901, DE 12 DE AGÔSTO DE 1961
Dispõe sôbre a declaração de utilidade pública de área de terra situada no município e comarca de Itapetininga, dêste Estado, necessária à passagem de linha de transmissão do Departamento de Águas e Energia Elétrica
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21
de Junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pelo
Departamento de Águas e Energia Elétrica, por via
amigável ou judicial, a área de terra abaixo discriminada
e confrontada, que se situa no município e comarca de Itapetininga,
dêste Estado, necessária à passagem de linha de
transmissão, ligada à subestação abaixadora
de Itapetininga e destinada ao suprimento do sistema da Empresa de
Eletricidade Sul Paulista S.A., área essa constante da planta de
n. 91-H-19, D.P. - D.A.E.E., anexa ao processo n. .. 24.432 - D.A.E.E.,
que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Diretor Geral do
Departamento de Águas e Energia Elétrica, a saber:
"Uma área de 9.930 m2 (nove mil, novecentos e trinta metros
quadrados), situada no município e comarca de Itapetininga, dêste
Estado, em sua zona suburbana, que consta pertencer a Luiz Amaral
Piedade, com a seguinte descrição perimétrica e
confrontações: Partindo do ponto A, situado a 392 m
(trezentos e noventa e dois metros), em linha reta, do ponto 2,
êste cravado no alinhamento da rua Prudente de Moraes, a 18 m.
(dezoito metros) do cruzamento desta com a rua General Carneiro, -
segue, com rumo 52°-NE, numa distância de 328 m (trezentos e
vinte e oito metros), até o ponto B; dêste ponto, segue,
com rumo 61°- NW, numa distância de 32 m. (trinta e dois
metros), até o ponto C; dêste ponto, segue, com rumo
24° - SW, numa distância de 334 m. (trezentos e trinta e
quatro metros), até o ponto D; dêste ponto, finalmente,
segue, margeando o Ribeirão da Serra, até o ponto A
inicial, com rumo médio de 52° 30' SE. Dito terreno
confronta-se: do nonto A ao ponto B, com terras de Luiz do Amaral
Piedade; do ponto B ao ponto C, com terras de Herdeiros de José
Salém; do ponto C ao ponto D, com terras de Luiz do Amaral
Piedade; finalmente, do ponto D ao ponto A, com o Ribeirão da
Serra, que divide com terras de propriedade de Darcy Vieira, ou
sucessores".
Artigo 2.º - As despêsas com a execução
do presente decreto correrão por conta da Verba 2.4.47.472.1 -
"Para estudos, levantamentos aerofotogramétricos, projetos,
obras de instalação, de produção,
transmissão e distribuição de energia
elétrica, bem como outras aplicações previstas em
lei ou atribuídas ao D.A E.E. (inciso II, artigo 9.°, da Lei 3.329,
de 30-12-55)".
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno, aos 12 de agôsto de 1961
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de agôsto de 1961
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 38.901, DE 12 DE AGÔSTO DE 1961
Retificação
No Artigo 1.º- Onde se lê:
... numa distôncia de 334 m. ...
Leia-se:
... numa distância de 334 m. ...