DECRETO N. 38.902, DE 12 DE AGÔSTO DE 1961

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no "distrito e município de Diadema, comarca de São Bernardo do Campo, necessário à construção do Grupo Escolar de Vila Nogueira

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno de forma irregular, com a área de 3.313.70 m2. (três mil, trezentos e treze metros e setenta decímetros quadrados), situado no distrito e município de Diadema, comarca de São Bernardo do Campo, que consta pertencer a Luiz Augusto Borges de Almeida, necessário à construção do Grupo Escolar de Vila Nogueira medindo 24,03 metros de frente para a Rua 4 Marias; 81,30 metres para a Rua Maria Emilia; 61.33 metros para a Rua Maria Florinda; no ultimo lado. em linha quebrada, mede, respectivamente, 22,00 metros, 20,00 metros e 20.00 metros confrontando com quem de direito, medidas essas constantes do processo DJ-21.427-61 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º- As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3.º- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de agôsto de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de agôsto de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto