DECRETO N. 38.902, DE 12 DE AGÔSTO DE 1961
PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no "distrito e município de Diadema, comarca de São Bernardo do Campo, necessário à construção do Grupo Escolar de Vila Nogueira
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno de forma irregular, com a área
de 3.313.70 m2. (três mil, trezentos e treze metros e setenta
decímetros quadrados), situado no distrito e município de Diadema,
comarca de São Bernardo do Campo, que consta pertencer a Luiz
Augusto Borges de Almeida, necessário à
construção do Grupo Escolar de Vila Nogueira medindo
24,03 metros de frente para a Rua 4 Marias; 81,30 metres para a Rua
Maria Emilia; 61.33 metros para a Rua Maria Florinda; no ultimo lado.
em linha quebrada, mede, respectivamente, 22,00 metros, 20,00 metros e
20.00 metros confrontando com quem de direito, medidas essas constantes
do processo DJ-21.427-61 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º- As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento vigente.
Artigo 3.º- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de agôsto de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de agôsto de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto