DECRETO N. 38.903, DE 12 DE AGÔSTO DE 1961

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação do imóvel situado no distrito, município e comarca de Jabuticabal necesário à construção do 
Grupo Escolar de Nova Jabuticabal

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de se desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno com a área de 7.569,00 m2. (sete mil, quinhentos e sessenta e nove metros quadrados), situado no distrito, município e comarca de Jabuticabal, que consta pertencer a Durval Della Libera, necessário à construção do Grupo Escolar de Nova Jabuticabal, medindo 87,00 metros de frente para a Avenida Rio de Janeiro; 87,00 metros para a rua Monteiro Lobato; 87,00 metros para a Avenida Paraná, e, 87,00 metros para a rua Campinas, medidas essas constantes da planta F-29.099, anexa ao processo DJ-21.378-61 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba pródpria do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de agôsto de 1961. 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho, respondendo pelo expediente da Secretaria de Justiça.
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de agôsto de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto