DECRETO N. 38.903, DE 12 DE AGÔSTO DE 1961
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre a desapropriação do
imóvel situado no distrito, município e comarca de Jabuticabal
necesário à construção do
Grupo Escolar de
Nova Jabuticabal
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública, a fim de se desapropriado pela
Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno com
a área de 7.569,00 m2. (sete mil, quinhentos e sessenta e nove
metros quadrados), situado no distrito, município e comarca de
Jabuticabal, que consta pertencer a Durval Della Libera,
necessário à construção do Grupo Escolar de
Nova Jabuticabal, medindo 87,00 metros de frente para a Avenida Rio de
Janeiro; 87,00 metros para a rua Monteiro Lobato; 87,00 metros para a
Avenida Paraná, e, 87,00 metros para a rua Campinas, medidas
essas constantes da planta F-29.099, anexa ao processo DJ-21.378-61 do
Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba pródpria do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de agôsto de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho, respondendo pelo expediente da Secretaria de Justiça.
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de agôsto de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto