DECRETO N. 38.904, DE 12 DE AGÔSTO DE 1961

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado na Vila Pouso Alegre de Baixo, distrito, município e comarca de Jaú, necessário à construção do Grupo Escolar "João Pacheco de Almeida Prado"

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinear "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreto:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno com a área aproximada de 4.917,50 m2 (quatro mil, novecentos e dezessete metros e cinquenta decímetros quadrados), situado na Vila Pouso Alegre de Baixo, distrito, município e comarca de Jaú, que consta pertencer a Octavio Pacheco de Almeida Prado e outros, necessário à construção do Grupo Escolar "João Pacheco de Almeida Prado", medindo 35,00 metros de frente para uma rua sem denominação que se inicia no largo da Igreja; 138,00 metros de um lado, confronta com quem de direito; 142,00 metros de outro lado, com a fazenda Nova América; e, nos fundos, confronta com o ribeirão Pouso Alegre, medidas essas constantes da. planta H-14.920, anexa ao processo DJ-21.220-61 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3.º- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de agôsto de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de agôsto de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto