DECRETO N. 38.904, DE 12 DE AGÔSTO DE 1961
PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado na Vila Pouso Alegre de Baixo, distrito, município e comarca de Jaú, necessário à construção do Grupo Escolar "João Pacheco de Almeida Prado"
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO
PINTO,GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alinear "a", da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941,
Decreto:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno com a área aproximada de
4.917,50 m2 (quatro mil, novecentos e dezessete metros e cinquenta
decímetros quadrados), situado na Vila Pouso Alegre de Baixo,
distrito, município e comarca de Jaú, que consta
pertencer a Octavio Pacheco de Almeida Prado e outros,
necessário à construção do Grupo Escolar
"João Pacheco de Almeida Prado", medindo 35,00 metros de frente
para uma rua sem denominação que se inicia no largo da
Igreja; 138,00 metros de um lado, confronta com quem de direito; 142,00
metros de outro lado, com a fazenda Nova América; e, nos fundos,
confronta com o ribeirão Pouso Alegre, medidas essas constantes
da. planta H-14.920, anexa ao processo DJ-21.220-61 do Departamento
Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento vigente.
Artigo 3.º- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de agôsto de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de agôsto de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto