DECRETO N. 38.905, DE 12 DE AGÔSTO DE 1961
PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no 28.° subdistrito - Tatuapé - município e comarca da Capital, necessário a construção do Grupo Escolar de Vila Regente Feijó
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.° e 6.° do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno com a área aproximada de
5.609,00 m2 (cinco mil, seiscentos e nove metros quadrados),
compreendendo os lotes de n. 1 a 9 e 30 a 39, situado no loteamento
denominado "Jardim Analia Franco" - 28.° subdistrito -
Tatuapé - município e comarca da Capital, que consta
pertencer a Associação Feminina Beneficente e Instrutiva,
necessário à construção do Grupo Escolar de
Vila Regente Feijó, com as seguintes medidas e
confrontações: mede 128,84 metros pelos alinhamentos das
ruas 1 e 4 até encontrar uma viela projetada de n. 14; deflete
à direita e segue pela viela com 46,50 metros até
encontrar o alinhamento da rua 5; segue à direita pelo
alinhamento da rua 5 e confluência da rua 2 medindo 95,50 metros;
à direita, pelo alinhamento da rua 2, mede 34,50 metros e,
finalmente, pela curva de concordância da rua 2 com a rua 1 mede
26,70 metros, medidas essas constantes da planta G-14.855, anexa ao
processo DJ-21.383-61 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, paia os eleitos
do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n.
159-8.39.4.490-1.1. da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de agôsto de 1981.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de agôsto de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto